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ParticiparVoluntário Dentista
A ação Saúde Bucal no Sistema Socioeducativo visa garantir o direito de acesso à saúde dos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação, no que tange à saúde bucal e ao atendimento odontológico. Esta é uma ação piloto e direcionada à Unidade de Internação de São Sebastião. A garantia da atenção à saúde no que diz respeito à promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde é regida pela Política Nacional de Atenção Integral a Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei (PNAISARI) (PORTARIA Nº 1.082, DE 23 DE MAIO DE 2014). O direito à saúde e demais diretrizes a respeito de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa estão dispostos também pelo Estatuto Da Criança E Do Adolescente, a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) Lei Nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Essa ação tem caráter espontâneo, sem remuneração e sem vínculo funcional ou empregatício. Para participar dessa ação, exige-se formação profissional na área em que pretende-se atuar e registro profissional no conselho de classe. O voluntário deve ter, portanto, formação como Cirurgião Dentista e estar com o cadastro ativo no Conselho Regional de Odontologia. Ao voluntário cabe também fornecer cópias de seus documentos e apresentar os originais (CPF e RG). Esses documentos devem ser apresentados e são condição indispensável para atuação em serviço voluntário desta ação. Ao voluntário cirurgião dentista cabe ainda ter observância estrita aos códigos de ética, normativas, regulamentos, portarias, regimentos e demais legislações que regulamentam a profissão. A sua atuação na Unidade de Internação deve ainda seguir os protocolos e manuais da odontologia da Secretaria de Saúde, em especial o “Protocolo de Atenção à Saúde - Odontologia Na Atenção Primária”. Este protocolo descreve como atribuições do cirurgião-dentista na atenção básica, por exemplo: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal. O Protocolo esclarece sobre a importância das ações de promoção de saúde e alguns dos procedimentos preventivos realizados, como: Atividade Educativa; Orientação em Grupo; Ação Coletiva de Aplicação Tópica de Flúor Gel; Ação Coletiva de Escovação Supervisionada; Primeira Consulta Odontológica Programática; Aplicação de Selante; Evidenciação de Placa Bacteriana; Selamento Provisório de Cavidade; Profilaxia Profissional. O Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e o Termo De Compromisso e Sigilo constituem documentação obrigatória para que se inicie qualquer ação voluntária dentro de uma instituição pública ou em favor dela. O(a) coordenador(a) do voluntariado na unidade ajustará com o(a) voluntário(a) as atividades, dias e horários e assinarão o termo, que também deve ser assinado pelo(a) diretor(a) da unidade. Sua participação no programa será condicionada à análise dos documentos citados, bem como participação de reunião de treinamento a ser posteriormente agendada.
Treinamento dos Voluntários
A data do treinamento será acordada após a inscrição.
Organização Proponente | SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA |
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Unidade | Unidade de Internação de São Sebastião |
Endereço | |
Telefone | |
Responsável | Heloisa Luna Dantas de Souza |
E-mail para contato | gesam@sejus.df.gov.br |
Exigência de linguas | Sim |
Cidade | Brasília/DF |
Vagas disponíveis | 3 |
Voluntários cadastrados | 2 |
Voluntários atuantes | 0 |
Pessoas beneficiadas | 50 |
Eixos de atuação | Saúde |
Público de interesse | Criança e Adolescente Juventude |
Manhã: 7h - 12h | Tarde: 12h - 18h | Noite: 18h às 22h | |
Dia | Período | ||
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Domingo |
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Segunda |
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Terça |
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Quarta |
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Quinta |
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Sexta |
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Sábado |
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