Termo de responsabilidade
O Governo do Distrito Federal - GDF, sediada no Palácio do Buriti, Praça do Buriti Brasília - DF. CEP: 70075-900, apresenta as Políticas de Privacidade da plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação, atualizado em 16/06/2016. Todos os que a utilizam, de qualquer maneira, a qualquer tempo, manifestam concordância com os mesmos.
1. Do objetivo
O objeto da plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação é fornecer informações sobre Voluntários disponíveis e vagas de trabalho Voluntário, ofertadas por Organizações Sociais e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta; facilitar a formalização da relação entre esses Voluntários e Organizações e Administração Pública, dentro do que estabelece a Lei 9608/1998, Lei 3506/2004, Decreto 37010/2015 e Decreto 39734/2019; e engajar rede de Voluntários e Organizações e Administração Pública no fortalecimento da solidariedade.
2. Da Elegibilidade
Apenas poderão acessar a plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação, Voluntários maiores de 18 anos, Organizações formalmente constituídas, órgão da Administração Pública Direta e Indireta através de representantes legais maiores de 18 anos, da cidade de Brasília, sendo de responsabilidade dos mesmos quaisquer infrações realizadas. Nenhum ônus proveniente da relação voluntários – organização da sociedade civil poderá, em caso algum, ser compartilhado com o Governo do Distrito Federal.
3. Das Visitas
É considerada uma visita à plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação o acesso de usuários não identificados por informações individuais e exclusivas de cadastro. A qualquer momento, esses poderão cadastrar-se, respeitando as regras de elegibilidade. A utilização não identificada apenas oferece o consumo de informações básicas sobre o objeto.
4. Dos Cadastros
Poderão cadastrar-se na a plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação, a qualquer momento, visitantes, respeitando as regras de elegibilidade, através do botão "Seja um Voluntário (a)". Para tal, será necessário imputar dados privados e exclusivos de identificação, como CPF (login), e-mail, senha, etc. Ao cadastrar-se, voluntários, Organizações da Sociedade Civil e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta tornam-se usuários e manifestam plena concordância com a Lei 9608/1998, a Lei 3506/2004, Decreto 37010/2015 e Decreto 39734/2019. A veracidade e a divulgação dos mesmos a terceiros são de total responsabilidade de quem os cadastrou, eximindo o Governo do Distrito Federal da responsabilidade por qualquer problema relacionado às relações entre voluntário - Organizações da Sociedade Civil.
5. Da Disponibilização a Trabalhos Voluntários
Voluntários cadastrados e identificados na plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação poderão se candidatar, a qualquer momento, a vagas ofertadas por Organizações ou órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, ou receber convites feitos pelas mesmas. No primeiro caso, Organizações e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta terão autonomia para aceitar ou recusar a candidatura, sem justificativa necessária. No segundo, o voluntário poderá aceitar ou recusar o convite, também, sem precisar justificar sua escolha. No cenário de aceite, quando as partes envolvidas forem voluntários - Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a responsabilidade da relação é das partes, eximindo o Governo do Distrito Federal da responsabilidade por qualquer problema relacionado. No cenário de aceite, quando as partes envolvidas forem voluntários – órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, a responsabilidade por qualquer problema relacionado da relação é das partes, em conformidade com a Lei 9608/1998, a Lei 3506/2004, Decreto 37010/2015 e Decreto 39734/2019, além das portarias de regulamentação de cada órgão.
6. Da Disponibilização de Vagas de Trabalho Voluntário
Voluntários cadastrados e identificados na plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação poderão se candidatar, a qualquer momento, a vagas ofertadas por Organizações ou órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, ou receber convites feitos pelas mesmas. No primeiro caso, Organizações e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta terão autonomia para aceitar ou recusar a candidatura, sem justificativa necessária. No segundo, o Voluntário poderá aceitar ou recusar o convite, também, sem precisar justificar sua escolha. No cenário de aceite, quando as partes envolvidas forem voluntários - Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a responsabilidade da relação é das partes, eximindo o Governo do Distrito Federal da responsabilidade por qualquer problema relacionado. No cenário de aceite, quando as partes envolvidas forem voluntários – órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, a responsabilidade por qualquer problema relacionado da relação é das partes, em conformidade com a Lei 9608/1998, a Lei 3506/2004, Decreto 37010/2015 e Decreto 39734/2019, além das portarias de regulamentação de cada órgão.
7. Dos Direitos de Propriedade Intelectual
A plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação contém marcas, textos, fotografias, imagens e outros conteúdos, protegidos por direitos de propriedade intelectual. Esses pertencem ao Governo do Distrito Federal ou foram cedidos à mesma por seus titulares. Os conteúdos não poderão ser utilizados, nem reproduzidos ou distribuídos, por visitantes e usuários, sem prévia autorização.
8. Do Serviço de Atendimento
Qualquer dúvida, crítica ou sugestão, de visitantes e usuários, sobre plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação, deverá ser encaminhada ao Serviço de Atendimento, via e-mail (voluntariadoemacao@sejus.df.gov.br).
9. Da Disponibilidade, Continuidade, Utilidade e Falibilidade
Não se garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento da plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação. As funcionalidades não estão disponíveis para todas as áreas geográficas. Tampouco garantimos a utilidade para a realização de atividades em particular, nem a infalibilidade.
10. Da Utilização por Terceiros
Em nenhuma hipótese o Governo do Distrito Federal será responsável pelo uso da mesma, ou os links nela indicados, por parte de terceiros não autorizados. Não nos responsabilizamos por nenhum outro site que aponte, de qualquer forma, para esta, nem tampouco para os que, eventualmente, sejam referenciadas.
11. Das Modificações dos Termos de Uso
Reservamo-nos o direito de modificar, a qualquer momento, de forma unilateral, os presentes Políticas de Privacidade. Ao navegar pela a plataforma digital de trabalho Voluntário Programa Voluntariado em Ação, você aceita guiar-se pelas Políticas de Privacidade vigentes nesta data, e, portanto, deve verificá-los previamente a cada vez que utilizá-la.