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OUVIDORIA PUBLICA PRIVADA, LF.12.460

A Ouvidoria Pública privada é instituição permanente, essencial à função jurisdicional no Municípios e Estados Do Brasil, cuja atribuição – como expressão e instrumento do regime democrático – é oferecer a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica, de conformidade com o artigo 134 da Constituição Federal. São consideradas vulneráveis as pessoas que, em razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. Com a missão de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, bem como de zelar pela efetivação dos direitos fundamentais a todos, a Defensoria Pública desponta como uma das mais relevantes instituições públicas, fundamentalmente comprometida com a democracia, a efetividade da Constituição Federal e a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Diretor presidente: Vanderlei Da Conceição Santos mediador conciliador e juiz arbitral, membro do conselho de CNDH. CGU.

Treinamento dos Voluntários

As unidades móveis são “escolas completas”, equipadas com tecnologia de ponta FEDERAÇÃO ASPRODESA DE CAPELANIA DE ITUMBIRA – FASPD-CPRM-GO/, que tem como patrono e Representante Estadual e AGENTE DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO JUIZ ARBITRAL E MUSICO E PSICANALISTA, MEMBRO DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS CNDH, EMBAIXADOR DE PAZ RECONHECIDO PELA OAPAZ, GENERAL DE CAPELANIA PRÈ MILITAR SR. VANDERLEI DA CONCEIÇÃO SANTOS, LEVANDO NOME DE GUERRA SANTOS portando as documentações CPF: 872.084.405-06 E RG :A10000778289/ P0007 SSP/GO, RESIDINDO à Rua SANTO ANTÓNIO Q.1 L.7, CONJUNTO HABITACIONAL. BAIRRO CELMA DE ANGELINS, Cidade ITUMBIARA – GO, O mesmo atua com o cargo de Diretor Presidente de nível Nacional e Internacional. A FASPD-GO encontra-se filiado desde NEVEMBRO/2019 a FEDERAÇÃO ASPRODESA DE CAPELANIA PRÉ-MILITAR , a FASPD-GO tem prestado um relevante trabalho a sociedade, atualmente executado seus trabalhos nas cidades de Goiânia, Santo Antônio da Barra, Itumbiara, Morrinhos, Caldas Novas, Buriti Alegre, Rio Verde, Rio Quente, Goiatuba – GO e Salvador – BA, educando e disciplinando jovens e adolescentes, tirando do caminho da perdição, do mundo da prostituição, do mundo das drogas, administrando hierarquia e disciplina Militar, como base de capelania como rege o Art. 24,Lei 7210/84,Art. 5° V Vll Vlll fazendo do jovem um verdadeiro cidadão para o futuro de nosso país. Para atender o desafio da expansão da educação profissional com a meta de formação de 20 mil pessoas em cursos profissionalizantes em 2024, a FEDERAÇÃO ASPRODESA DE CAPELANIA PRÉ MILITAR DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO DE CONFLITOS JUIZ DE PAZ E JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL, por meio secretaria de Educação (FATEOLOLOGA E GUROPO UNICORP), traçou planos e estratégias visando a potencialização e o fortalecimento da capacidade produtiva dos Estados e Municípios do brasil através da qualificação da mão-de-obra vinculada ao desenvolvimento social. Dentre estas ações, destacam-se a aquisição de “Unidades Móveis de Educação Profissional”, para atender os eixos de Produção Alimentícia, com a unidade de Panificação e Confeitaria e a unidade móvel do EJA. SUPERIOR SEQUECIONAL, TEQUINICO, APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, E CONHECIMENTO TECNOLÓGO, POS-GRADUAÇÃO, BACHARELADO OU LICENCIATURA Outras duas unidades móveis vão atender nas disciplinas Ambiental e Saúde, que trabalhará a Imagem Pessoal e o setor de Processos Industriais, com a unidade móvel de Manutenção de Máquinas Pesadas. A aquisição das unidades móveis foi realizada pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (FASPD-CPRM). As unidades móveis são “escolas completas”, equipadas com tecnologia de ponta que vai oportunizar a população o acesso à educação profissional em localidades antes não atendidas pelas políticas públicas, sendo este um marco da FEDERAÇÃO ASPRODESA DE CAPELANIA PRÉ MILITAR do Brasil. Modelo das Unidades Móveis equipadas adquiridas O Gestor de Educação, Vanderlei Da Conceição Santos, Capelão santos disse que a novidade dos investimentos para a população foi possível a partir da autorização de Autarquia Militar, 6-GMF-GRUPOS DE LANÇADORES DE FOGUETES DO EXERCITO BRASILEIRO, BR 020 KM 7 ZONA RURAL FORMOSA /GO, para o fortalecimento da educação profissional. “Nós orçamos e a FASPD-CPRM E FATEOLOGIA adquiriu. Agora essas quatro grandes unidades móveis vão contribuir para chegarmos aos distritos, entre eles Novas conquistas, com muita força para atender essa gente. Com isso não será necessário construir uma escola de habilitação profissional e laboratórios. Basta que seja feito um planejamento e que a carreta chegue e faça o atendimento ficando entre 90 e 120 dias, dependendo do curso, e logo após o encerramento, as unidades já podem seguir para outros distritos para atender uma outra população. Isso é avanço socioeconômico, isso é bom para a população, para o brasil”, disse o Capelão Santos. A FASPD-CPRM-FATEOLOGIA e Grupo UNICPORP ainda está na fase final de contratação dos instrutores que vão ministrar os cursos nestas unidades nos diversos polos de atendimento, elevando a qualidade do ensino da educação profissional nos Estado e município. “Nós devemos receber essas novas unidades EAD, enquanto isso vamos trabalhando a profissionalização de forma remota, e esperamos que até lá toda estrutura estejam porta, para poder pôr em prática as aulas utilizando esses novos veículos” anseia o presidente da FASPD-CPRM-FATEOLOGIA, Vanderlei Da Conceição Santos, Capelão Santos. De acordo com o Presidente, Capelão Pré Militar Santos, a expansão da educação profissional está entre suas principais metas de Educação Humanitária. “Desde o início do projeto e da parceria com a UNICORP, falamos sobre educação profissional e temos esse sonho, porque sabemos que o desenvolvimento do nosso Estado e do país, passa pela questão do trabalho, da profissionalização da nossa população”, finalizou. DEFINIÇÃO DE EDUCAÇÃO Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021. • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, Constituição Federal de 1988. • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; • Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. • Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I – Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Itumbiara/Go 24/12/2023 Vanderlei da Conceição Santo Comte. Geral da Federação FASPD.CPRM.CPL. SANTOS

Informações adicionais
Organização Proponente Federação Asprodesa de Capelania pré Militar
Unidade ITUMBIARA/GO
Endereço
Telefone (64) 99294-2732
Responsável Vanderlei Da Conceição Santos
E-mail para contato capelania.faspd@gmail.com
Exigência de linguas Sim
Cidade Itumbiara
Vagas disponíveis -100
Voluntários cadastrados 24
Voluntários atuantes 0
Pessoas beneficiadas -100
Eixos de atuação Acessibilidade     Assistência Social     Ciência e Tecnologia     Defesa Social e Jurídica     Direitos Humanos     Educação     Esporte     Igualdade Racial     Recreação e Lazer     Meio Ambiente     Mobilidade     Recreação     Saúde     Urbanismo e Arquitetura     Empreendedorismo     Economia Solidária     Desenvolvimento Rural     Desenvolvimento Sustentável     Justiça e Cidadania     Planejamento e gestão     Comunicação Social     Desenvolvimento Social     Segurança Alimentar e Nutricional     Gestão da Informação     Turismo     Memória e Patrimônio     Elaboração de Projetos     Tecnologias     Artesanato     Socioeducativo     Cidadania     Diversidade     
Público de interesse Criança e Adolescente     Dependentes Químicos     Idosos     Pessoas com Câncer     Pessoas com Deficiência     Pessoas com Doenças Raras     Comunidade     Mulheres     Juventude     Catadores de materiais recicláveis     Proteção Animal     Associações e Cooperativas     
Cronograma
Data da campanha: 17/01/2024 até 31/01/2024
Manhã: 7h - 12h Tarde: 12h - 18h Noite: 18h às 22h
Dia Período
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Período de inscrições: 17/01/2024 até 31/01/2024

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